O presente regulamento descreve o Programa “Sócio Mais Querido, Sócio-Torcedor”, que engloba ainda as categorias: Sócio Proprietário e Sócio Contribuinte do Esporte Clube Flamengo, nos Estatutos simplesmente chamado FLAMENGO, é uma sociedade civil fundada no dia 8 (oito) de dezembro de 1937, nesta cidade de Teresina, Capital do Estado do Piauí, com sede administrativa provisória atualmente localizada à Rua Oeiras, 3020, São Pedro, CEP: 64019-360, Teresina-PI. CNPJ: 06.526.461/0001-89, com personalidade jurídica distinta da dos seus Sócios, os quais não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela sociedade, válida o presente contrato mediante o cumprimento do seu Estatuto e em conformidade aos seus artigos, que disponibiliza aos seus torcedores todos os seus conteúdos, benefícios, regras e as condições gerais aplicáveis aos compradores dos planos do “Sócio Mais Querido, Sócio-Torcedor” a partir de sua adesão e aceitação.
1. OBJETIVO
1.1. Regular as relações dos participantes, que aderirem ao “Sócio Mais Querido, Sócio Torcedor”, cujo objetivo é arrecadar fundos para o CLUBE por meio de contribuições periódicas, conforme os planos disponíveis e relacionados neste contrato.
2. PROGRAMA
2.1. Para associar-se ao “Sócio Mais Querido, Sócio-Torcedor”, o(a) torcedor(a) deverá fornecer os seus dados cadastrais à administração do “Sócio Mais Querido, Sócio-Torcedor” de modo online, através de formulário disponibilizado no site oficial do CLUBE.
2.2. Após a realização do CADASTRO, o(a) torcedor(a) deverá ativar sua conta através de mensagem enviada ao e-mail usado no momento do cadastro, efetuar o pagamento da primeira parcela (no caso de parcelamento) ou à vista (boleto e PIX) relacionada ao plano escolhido.
2.3. Após a validação de seu cadastro e do pagamento, será emitido pelo “Sócio Mais Querido, Sócio-Torcedor” o CARTÃO (virtual), bem como demais componentes do “kit” relacionado ao plano escolhido.
2.4. A efetivação do pagamento indica que o agora torcedor, tem amplo conhecimento e concorda com todos os termos e condições do “Sócio Mais Querido, Sócio-Torcedor” aqui estabelecidas.
3. CADASTRO
3.1. Para aderir ao plano de sua escolha do “Sócio Mais Querido, Sócio-Torcedor”, o torcedor deverá acessar o site oficial do CLUBE, clicar em “Planos” e selecionar o plano desejado, e seguir o passo a passo.
3.2. A adesão é permitida apenas para as pessoas que possuem CPF e e-mail de uso pessoal válido. Serão validados somente os cadastros que estiverem com os campos obrigatórios preenchidos, tendo as referidas informações exatas e verídicas. O “Sócio Mais Querido, Sócio-Torcedor” não se responsabiliza pela incorreção das informações prestadas pelo torcedor, respondendo este pela veracidade e autenticidade de seus dados cadastrais, assumindo o dever de atualizar toda e qualquer informação em sua área exclusiva, no site oficial do “Sócio Mais Querido, Sócio-Torcedor”.
3.3. O “Sócio Mais Querido, Sócio-Torcedor” valida e reconhece somente um cadastro por CPF. Caso seja identificado pelo “Sócio Mais Querido, Sócio-Torcedor”, algum cadastro com CPF de terceiros, este será prontamente cancelado, com a consequente perda de todos os direitos, não cabendo ao torcedor qualquer ressarcimento ou indenização. Neste caso, o torcedor será comunicado a entrar em contato com a administração do “Sócio Mais Querido, Sócio-Torcedor” e receberá as devidas instruções.
3.4. Sempre que necessário for e a qualquer tempo, é direito do “Sócio Mais Querido, Sócio-Torcedor”, utilizar todos os meios legais para a identificação do usuário, solicitando, inclusive, documentos comprobatórios que confirmem as informações prestadas pelo torcedor no momento de seu cadastro ou no transcorrer da vigência de seu plano.
3.5. Não apresentando as documentações solicitadas dentro dos prazos estabelecidos pelo “Sócio Mais Querido, Sócio-Torcedor” ou ainda caso seja constatada qualquer irregularidade não sanada em seus dados cadastrais, o “Sócio Mais Querido, Sócio-Torcedor” poderá, a seu exclusivo critério e sem qualquer ressarcimento ou indenização, suspender temporariamente o cadastro em questão ou cancelá-lo definitivamente, sem prejuízo de outras medidas julgadas necessárias, a exclusivo critério do “Sócio Mais Querido, Sócio-Torcedor”.
4. ACESSO A CONTA
4.1. Com o cadastro no “Sócio Mais Querido, Sócio-Torcedor”, o torcedor será portador de um login (CPF) e uma senha que permitirá o acesso à sua conta. Para obter acesso à conta, basta realizar o login por meio do site oficial do “Sócio Mais Querido, Sócio-Torcedor”, usando o CPF cadastrado como login e senha cadastrada. O torcedor poderá checar periodicamente todas as informações concedidas ao seu cadastro, benefícios e vantagens de seus planos e extrato de pagamentos.
4.2. O “Sócio Mais Querido, Sócio-Torcedor” não se responsabiliza por qualquer inaptidão do torcedor para se conectar à Internet, ao site e/ou para acessar sua conta.
4.3. Por razões de segurança, recomenda-se que o torcedor memorize sua senha e não a escreva. O torcedor é responsável por manter em sigilo o seu login, sua senha, entre outras informações relacionadas a ela. O “Sócio Mais Querido, Sócio-Torcedor” não será responsável por qualquer crédito ou débito feito na conta cadastrada por um terceiro que tenha se utilizado da senha.
5. PLANOS
5.1. O(A) torcedor(a) interessado(a) em aderir ao “Sócio Mais Querido, Sócio-Torcedor” deverá escolher um dos planos vigentes descritos abaixo. As mensalidades referentes ao plano escolhido pelo torcedor serão cobradas de acordo com a forma de pagamento escolhida no momento do cadastro. São considerados vigentes e atuais, os seguintes planos:
5.1.1. SÓCIO MAIS QUERIDO "SÓCIO-TORCEDOR"
Benefícios oferecidos:
a) receber uma carteira social de Sócio-Torcedor, individual e intransferível;
b) o Sócio-Torcedor terá o direito de frequentar eventos sociais promovidos pelo clube, apresentando sua carteira;
c) o Sócio-Torcedor terá descontos de 10% na aquisição de produtos oficiais do Esporte Clube Flamengo na loja online, estando com a sua mensalidade em dia.
d) carteira virtual e fisica.
Parágrafo único – Nas festas, shows, carnaval e demais eventos sociais, o associado terá acesso somente estando em dia.
Valor do contrato:
Titular: R$ 240,00 podendo ser pago em até 12 parcelas fixas de R$ 20,00 cada uma delas;
5.1.2. SÓCIO PROPRIETÁRIO (ESTATUTÁRIO)
Art. 12 – Para ser admitido como Sócio Proprietário deverá o candidato, além de possuir o título e de satisfazer as condições abaixo, ter sua proposta aprovada pelo Conselho Diretor:
a) preencher a proposta, assinando-a de próprio punho (fazer download do contrato);
b) atender as condições previstas no artigo 69;
c) prestar as informações complementares julgadas necessárias pelo Conselho Diretor.
d) carteira virtual e fisica.
Parágrafo único – Para ser Sócio Proprietário não haverá limite de idade, mas o sócio só ficará investido dos respectivos direitos quando completar 18 anos.
Art. 13 – Os títulos são nominativos, pagos em moeda corrente e transferíveis por atos “inter-vivos” ou “causa-mortis”, observadas as restrições destes Estatutos.
Art. 14 – O adquirente do título a prestação gozará de todos os direitos de Sócio Proprietário desde que satisfaça em dia suas obrigações financeiras previstas nestes Estatutos e as que forem estipuladas pelo Conselho Diretor e Conselho Deliberativo.
Parágrafo único – Os adquirentes dos títulos pela forma prevista neste artigo, à falta de pagamento de três prestações consecutivas determinará, sem aviso prévio e de pleno direito, a perda, em favor do FLAMENGO, das importâncias já pagas, bem assim o cancelamento das respectivas subscrições.
Art. 15 – A transferência do título dependerá de prévia aprovação Conselho Diretor e do pagamento da taxa de 20% sobre o valor nominal da última série de títulos emitidos pelo FLAMENGO, taxa essa que será de 10% quando a transferência se verificar de pai para filho.
Art. 16 – Nas transferências “causa-mortis”, se o Conselho Diretor se opuser à admissão do herdeiro ou legatário, será ele indenizado pelo valor do título dentro do prazo de sessenta dias, a contar da data do pedido de transferência, salvo se preferir transferi-lo a terceiros.
Parágrafo único – Os herdeiros necessários e o cônjuge sobrevivente estão isentos do pagamento da taxa de transferência.
Art. 17 – O Sócio Proprietário, se eliminado, do quadro social, poderá transferir o seu título, observadas as disposições estatutárias.
Art. 18 – O número de títulos de sócio proprietário será fixado pelo Conselho Deliberativo.
Art. 20 – Para efeitos estatutários e de frequência, considerem-se pessoas da família do sócio:
a) esposa, mãe, sogra e, quando solteiras, irmãs, filhas e enteadas;
b) irmãs, filhas, noras, enteadas que vivam sob a dependência moral e econômica do sócio, se solteira ou viúvas;
c) irmãos, e filhos, enquanto dependentes.
Art. 21 – O Conselho Diretor, a seu critério, em casos excepcionais, poderá considerar pessoas da família do sócio outras pessoas não compreendidas nas alíneas do artigo anterior.
Art. 22 – Para a inscrição de pessoas da família do sócio é preciso:
a) que a solicitação seja feita pelo sócio responsável;
b) que a pessoa a ser inscrita atenda às condições previstas no art. 69.
Art. 23 – As pessoas da família do sócio referidas no artigo 21 estão sujeitas ao pagamento adiantado das taxas fixadas pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo único – A pessoa da família do sócio cuja inscrição for cancelada a pedido, só poderá ser novamente inscrita após seis meses, no mínimo, da data do cancelamento.
Art. 24 – Os sócios usufruirão das prerrogativas previstas nestes Estatutos poderão invocar os seus direitos perante os Poderes do FLAMENGO.
Art. 25 – É assegurado aos sócios e pessoas da família, quando inscritas, o direito de frequentar o FLAMENGO e o de comparecer a qualquer reunião desportiva ou social por ele promovida, subordinada sempre às normas estabelecidas nestes Estatutos.
Art. 37 – Os Sócios Proprietários são obrigados ao pagamento de uma taxa de manutenção cujo valor e a forma de pagamento, bem como as respectivas alterações serão fixadas pelo Conselho Diretor.
Parágrafo único – O Sócio Proprietário que, por três vezes consecutivas, deixar de pagar a taxa de manutenção de que trata este artigo, bem assim como as despesas por que seja responsável, terá cancelada a sua inscrição como sócio, sem direito a receber do clube qualquer importância a qualquer título.
Só poderá ser sócio do FLAMENGO, conforme Art. 69 quem:
I – tiver nível social condizente com o do FLAMENGO e gozar de bom conceito;
II – não exercer ou não haver exercido atividades ilícitas;
III – for maior de 18 anos, ou, se menor, com autorização do pai ou responsável.
Art. 36 – Da carteira de pessoa da família do sócio constarão o nome, o retrato, o prefixo do sócio por ela responsável e outras indicações determinadas pelo Conselho Diretor.
Art. 37 – Os Sócios Proprietários são obrigados ao pagamento de uma taxa de manutenção cujo valor e a forma de pagamento, bem como as respectivas alterações serão fixadas pelo Conselho Diretor.
Parágrafo único – O Sócio Proprietário que, por três vezes consecutivas, deixar de pagar a taxa de manutenção de que trata este artigo, bem assim como as despesas por que seja responsável, terá cancelada a sua inscrição como sócio, sem direito a receber do clube qualquer importância a qualquer título.
Documentos necessários:
a) uma foto 3x4 para a confecção da carteira social;
b) cópia do RG, CPF ou CNH (carteira nacional de habilitação);
c) cópia do comprovante de residência (ser maior de 18 anos, ou, menor com autorização do pai ou responsável).
Benefícios oferecidos:
d) receber uma carteira social de Sócio Proprietário, individual e intransferível;
e) o Sócio Proprietário terá o direito de frequentar eventos sociais promovidos pelo clube,
apresentando sua carteira;
f) o Sócio Proprietário terá descontos de 20% na aquisição de produtos oficiais do Esporte Clube Flamengo na loja online, estando com a sua mensalidade em dia.
g) carteira virtual e fisíca.
Parágrafo único – Nas festas, shows, carnaval e demais eventos sociais, o associado terá acesso somente estando em dia.
Parágrafo Terceiro: o valor do título de sócio proprietário será pago e entregue a posterior no valor fixado em 1 salário mínimo vigente, parcelado em até 10 (dez) parcelas, iniciando o pagamento a partir da aquisição do bem patrimonial constituído de sua sede social.
Valor do contrato:
Titular: R$ 633,06 podendo ser pago em até 12 parcelas fixas de R$ 52,80 cada uma delas;
5.1.3. SÓCIO CONTRIBUINTE
Em conformidade com o art. 19 – Os Sócios Contribuintes serão todos os que satisfizerem as condições abaixo e tenham a proposta aprovada pelo Conselho Diretor:
a) preencher a proposta, assinando-a de próprio punho;
b) atender as condições previstas no art. 69;
c) obrigar-se ao pagamento da joia e, adiantamento, da mensalidade, fixadas pelo Conselho Deliberativo;
d) prestar as informações complementares julgadas necessárias pelo Conselho Diretor.
Os Sócios Contribuintes usufruirão das prerrogativas previstas no Estatuto e poderão invocar os seus direitos perante os Poderes do FLAMENGO conforme art. 24.
É assegurado aos Sócios Contribuintes, o direito de frequentar o FLAMENGO e o de comparecer a qualquer reunião desportiva ou social por ele promovida, subordinada sempre às normas estabelecidas no Estatuto conforme art. 25.
Conforme estabelece o art.33, constituem obrigações dos Sócios:
I – contribuir para que o FLAMENGO promova a educação física, moral, cultural e cívica de seus sócios;
II – dirigir-se em termos respeitosos aos membros do Conselho Diretor, aos Diretores, Subdiretores, e porta-se com correção na sede e dependências do FLAMENGO;
III – evitar, no FLAMENGO, manifestação sobre política, religião e raça;
IV – cumprir os Estatutos os Regulamentos e as deliberações dos Poderes internos;
V – acatar os membros do Conselho Diretor, os Diretores e Subdiretores e atender aos seus representantes, sócios ou funcionários do FLAMENGO, quando no exercício de funções regulamentares;
VI – acatar os representantes de entidades a que o FLAMENGO estiver filiado, quando no exercício de suas atribuições;
VII – adquirir a carteira social para a comprovação de sua qualidade de Sócio Contribuinte atualizá-la se necessário, a critério do Conselho Diretor, e apresentá-la;
a) quando desejar ter ingresso na sede e dependências do FLAMENGO ou em reuniões por ele promovidas;
b) quando for solicitado por membros do Conselho Diretor Diretores, Subdiretores, Sócios e funcionários do FLAMENGO, no exercício de funções regulamentares.
VIII – comunicar à secretaria, por escrito, as alterações de endereço, profissão, estado civil e outras que afetem as declarações exigidas para admissão e permanência no quadro social;
Parágrafo único – O Sócio que, por três vezes consecutivas, deixar de pagar a mensalidade, bem assim como às despesas por que seja responsável, terá cancelada a sua inscrição como Sócio, sem direito a receber do clube qualquer importância já paga, conforme estabelece o art. 37.
Documentos necessários:
d) uma foto 3x4 para a confecção da carteira social;
e) cópia do RG, CPF ou CNH (carteira nacional de habilitação);
f) cópia do comprovante de residência (ser maior de 18 anos, ou, menor com autorização do pai ou responsável).
Benefícios:
g) receber uma carteira social de Sócio Contribuinte, individual e intransferível;
h) o Sócio Contribuinte terá o direito de frequentar eventos sociais promovidos pelo clube, apresentando sua carteira;
i) o Sócio Contribuinte terá descontos de 15% na aquisição de produtos oficiais do Esporte Clube Flamengo na loja online, estando com a sua mensalidade em dia.
Parágrafo único – Nas festas, shows, carnaval e demais eventos sociais, o associado terá acesso somente estando em dia.
Valor do contrato:
Titular: R$ 384,00 podendo ser pago em até 12 parcelas fixas de R$ 32,00 cada uma delas;
6. FORMAS DE PAGAMENTOS
6.1. A utilização dos serviços prestados pelo Clube ou ainda pela rede de descontos CLUBE PARCEIRO DE VANTAGENS é de caráter particular e intransferível devendo ser utilizado conforme regras e condições definidas pela administração do “Sócio Torcedor”. O pagamento deverá ser feito de acordo com as condições abaixo definidas pela administração do “Sócio Torcedor” conforme este regulamento:
6.1. Os pagamentos com cartões de crédito podem ser efetuados diretamente no site em sua tela de pagamentos com total segurança e certificados como site seguro através da plataforma Asaas (www.asaas.com).
6.2. As formas de pagamento aceitas pelo “Sócio Mais Querido, Sócio-Torcedor” são:
6.2.1. Pagamento ANUAL através de CARTÃO DE CRÉDITO com parcelamento em até 12 vezes;
6.2.2. Pagamento ANUAL através de PIX à vista;
6.2.3. Pagamento ANUAL através de BOLETO à vista.
6.3. A modalidade de pagamento em dinheiro não é aceita.
6.4. Os boletos devem ser impressos pelo próprio torcedor através do seu Painel Administrativo acessando com login e senha cadastrados. Após o pagamento, o prazo de compensação do boleto é de até 72 horas úteis.
6.5. O torcedor será considerado inadimplente quando a cobrança não for autorizada, por qualquer motivo (pagamento de fatura cancelado, cartão com problema, cartão com restrição, autorização negada, cartão vencido ou com data de vencimento errada, cartão inválido, cartão restrito, entre outros), pela operadora do Cartão de Crédito ou Débito cadastrado pelo torcedor ou por qualquer inconsistência na geração, validação e pagamento dos boletos.
6.6. É de total responsabilidade do torcedor, a regularização de sua situação de inadimplência. Até que o pagamento seja feito, o torcedor não poderá usufruir de seus benefícios contratados. O “Sócio Mais Querido, Sócio-Torcedor” poderá notificar o torcedor inadimplente por mensagem eletrônica, telefone ou qualquer outra forma de comunicação, para que regularize o pagamento em atraso.
6.7. É expressamente proibido o uso de cartão de crédito e/ou débito de terceiros sob risco de bloqueio e exclusão do plano;
6.8. A vigência dos planos será de 12 meses a contar da data de sua adesão.
7. BENEFÍCIOS E VANTAGENS
7.1. Somente terão direito aos benefícios, serviços e brindes prometidos nos respectivos planos, bem como outros brindes eventualmente distribuídos, às promoções e ofertas disponibilizadas pelo CLUBE por meio da administração do “Sócio Mais Querido, Sócio-Torcedor”, o torcedor que esteja em dia com suas mensalidades.
7.2. Os benefícios oferecidos são distintos de acordo com o plano e a categoria escolhida e cadastrada.
7.3. Os descontos e benefícios da rede de descontos, podem ser consultados pelo site do “Sócio Mais Querido, Sócio-Torcedor” através do site oficial do CLUBE.
7.4. O “Sócio Mais Querido, Sócio-Torcedor”, assim como o CLUBE, não se responsabiliza pelos serviços e produtos oferecidos pela rede de descontos CLUBE PARCEIRO DE VANTAGENS. O torcedor deve comunicar de imediato ao “Sócio Torcedor” qualquer ato ilícito ou de má fé causado por um dos estabelecimentos parceiros para a imediata retirada do mesmo da rede credenciada.
7.5. A coordenação e administração do “Sócio Mais Querido, Sócio-Torcedor” avisará previamente sobre as modificações que forem feitas nos benefícios e vantagens oferecidas às diversas categorias durante o período de vigência de cada plano.
7.6. Em virtude de caso fortuito, de força maior ou por inviabilidade financeira ou econômica, a coordenação e administração do “Sócio Mais Querido, Sócio-Torcedor” poderá retirar dos respectivos planos, os produtos, serviços e benefícios oferecidos ao torcedor a qualquer momento, comunicando imediatamente o torcedor sobre as modificações realizadas.
8. CARTÃO
8.1. O CARTÃO (virtual) estará disponível após ativação do cadastro do torcedor e a confirmação de pagamento.
8.2. O CARTÃO é obrigatório e indispensável para o acesso às partidas e eventos. Seu uso é pessoal e intransferível.
8.3. O CARTÃO deverá ser apresentado ao funcionário ou contratado do CLUBE, sempre que solicitado em dias de jogos e/ou eventos organizados pelo seu CLUBE ou promovidos pelo “Sócio Torcedor”. Da mesma forma, o CARTÃO deverá ser apresentado aos funcionários dos estabelecimentos parceiros das redes conveniadas, sempre que solicitado, em virtude da aprovação e aplicação dos descontos em produtos e/ou serviços.
9. DEVERES DO TORCEDOR
9.1. Ao cadastrar-se no “Sócio Mais Querido, Sócio-Torcedor”, o torcedor se compromete aos seguintes termos, sob pena de seu desligamento definitivo do “Sócio Mais Querido, Sócio-Torcedor”, independentemente de qualquer ressarcimento dos valores já pagos:
9.1.1. Declarar-se torcedor do CLUBE;
9.1.2. Estar rigorosamente em dia com suas obrigações financeiras, tendo a ciência que a sua inadimplência o impossibilita o de utilizar seus benefícios inerentes ao plano escolhido;
9.1.3. O torcedor não poderá responsabilizar o “Sócio Mais Querido, Sócio-Torcedor” pelo bloqueio de seu acesso caso não esteja com sua situação cadastral e financeira atualizada e regularizada.
9.1.4. Ter conduta condizente com as regras do CLUBE, sempre avessa à violência;
9.1.5. Informar imediatamente à administração do “Sócio Mais Querido, Sócio-Torcedor” sobre quaisquer irregularidades observadas quanto aos seus direitos e os serviços prestados pelo CLUBE;
9.1.6. Não emprestar, ceder, locar, ou transferir a qualquer título o seu CARTÃO à terceiros, ou qualquer outra pessoa, independentemente do grau de parentesco;
9.1.7. Obriga-se, ao acessar os jogos e/ou eventos, a apresentar seu CARTÃO e um documento de identificação oficial válido;
9.1.8. Estar com seus dados cadastrais sempre atualizados;
9.1.9. O “Sócio Mais Querido, Sócio-Torcedor” não garante ao torcedor lugar no estádio ou sede em dias de jogos e/ou eventos de grande procura.
9.1.10. Não se envolver em atividades e práticas de comercialização dos benefícios, vantagens e serviços oriundos da política de descontos percebidos pelo cadastramento no “Sócio Mais Querido, Sócio-Torcedor”, tais como atividades ilícitas como aquelas oriundas de fonte duvidosa.
10. DIREITOS DO “SÓCIO MAIS QUERIDO, SÓCIO-TORCEDOR”
10.1. O “Sócio Mais Querido, Sócio-Torcedor” terá o direito de suspender benefícios, alterar planos e valores. Tem direito, também, de suspender os benefícios do torcedor que esteja em situação irregular com o “Sócio Mais Querido, Sócio-Torcedor”, inclusive por inadimplência.
10.2. O “Sócio Mais Querido, Sócio-Torcedor” tem o direito de eliminar, excluir e/ou bloquear o torcedor que não cumprir as regras deste regulamento.
10.3. O “Sócio Mais Querido, Sócio-Torcedor” poderá alterar as regras deste regulamento periodicamente ou sempre que se faça necessário.
11. MANDO DE ORGANIZAÇÃO DE JOGOS E/OU EVENTOS
11.1. Nos jogos e/ou eventos em que o CLUBE não for a organizadora, os benefícios do “Sócio Mais Querido, Sócio-Torcedor” não serão aplicados em nenhuma hipótese, salvo acordo com o(a) organizador(a) do jogo e/ou evento.
11.2. Nas situações em que o CLUBE realizar jogos e/ou eventos, fora de seu estádio ou sede, o benefício será mantido, porém aplicado aos setores e ambientes equivalentes e de acordo com as regras estabelecidas para o determinado evento.
12. EXONERAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES
12.1. O “Sócio Mais Querido, Sócio-Torcedor” é oferecido ao torcedor da forma pela qual expressamente se apresenta sem garantias ou condições outras que por interpretação possam estar implícitas ou subentendidas nos termos do presente acordo. Na máxima extensão permitida em lei, o “Sócio Mais Querido, Sócio-Torcedor” se exonera de toda e qualquer responsabilidade que lhe possa ser atribuída, inclusive quanto à garantia de satisfação das expectativas não declaradas e próprias de cada participante sobre eventuais oportunidades de negócios derivadas do “Sócio Mais Querido, Sócio-Torcedor”. Da mesma forma, não existe nenhum tipo de garantia no que se refere à adequação do Programa a qualquer objetivo em particular.
12.2. O “Sócio Mais Querido, Sócio-Torcedor” não oferece garantia em relação à qualidade, precisão, fidelidade e/ou confiabilidade de qualquer produto, informação, opinião, declaração, garantia e/ou propaganda de produtos ou serviços oferecidos ou propiciados pelos parceiros e/ou fornecedores relacionados ao Programa.
12.3. Muito embora o “Sócio Mais Querido, Sócio-Torcedor” adote uma política de segurança e pretenda tomar todas as providências, dentro do razoável, para prevenir a introdução de vírus ou outros materiais destrutivos no site dos programas, não garante o acesso ininterrupto ou livre de erros em seu site na web, não assumindo qualquer responsabilidade por danos causados em virtude do acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-lo.
12.4. Todos os dados fornecidos ao “Sócio Mais Querido, Sócio-Torcedor” estarão protegidos, a fim de assegurar a privacidade do participante e autenticidade das informações, à medida que trafegam pela Internet. Todavia, o “Sócio Mais Querido, Sócio-Torcedor” não pode prometer plena segurança. Isso se deve à própria estrutura da Internet e a motivos de força maior, razão pela qual o torcedor expressamente renuncia a qualquer reivindicação contra o “Sócio Mais Querido, Sócio-Torcedor” em decorrência de perdas e danos eventualmente sofridos em virtude de corrupção, pirataria, quebra de segurança ou outros motivos.
12.5. Em nenhuma oportunidade, qualquer das empresas com as quais o “Sócio Mais Querido, Sócio-Torcedor” mantenha associação corporativa incluindo a participação sobre os direitos de marca, marketing, desenvolvimento conjunto, relacionamento comercial ou de fornecimento, será responsável perante o participante por falha de desempenho do “Sócio Torcedor”. Em nenhum caso, o “Sócio Mais Querido, Sócio-Torcedor” e/ou seus controladores, subsidiárias, afiliadas, seus diretores e agentes, serão responsáveis por quaisquer danos, reclamações ou perdas sofridas, incluindo, mas sem limitação, aqueles relacionados:
12.5.1. Ao Programa;
12.5.2. A qualquer falha, atraso ou decisão na administração do “Sócio Mais Querido, Sócio-Torcedor”;
12.5.3. A utilização ou impossibilidade de utilizar o site do “Sócio Mais Querido, Sócio-Torcedor” na web;
12.5.4. A compra ou uso de qualquer produto ou serviço oferecido pelos parceiros e/ou fornecedores, mesmo que o “Sócio Mais Querido, Sócio-Torcedor” e/ou seus representantes sejam advertidos da possível ocorrência de tais danos.
13. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
13.1. O torcedor autoriza a coleta de dados pessoais imprescindíveis à execução deste contrato, tendo sido informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pelo “Sócio Mais Querido, Sócio-Torcedor”, nos termos da Lei n° 13.709/2018, especificamente quanto a coleta dos seguintes dados:
13.1.1. Dados relacionados à sua identificação pessoal, como nome completo, RG, CPF e e-mail a fim de que se garanta a fiel contratação pelo respectivo titular do contrato;
13.1.2. Dados relacionados ao endereço do torcedor tendo em vista a necessidade de o “Sócio Mais Querido, Sócio-Torcedor” identificar o local de residência;
13.1.3. O torcedor autoriza desde já o fornecimento de seus dados para parceiros do “Sócio Mais Querido, Sócio-Torcedor”;
13.1.4. Os dados coletados poderão ser utilizados para identificação em órgãos de proteção ao crédito a fim de garantir a adimplência do torcedor perante o “Sócio Mas Querido, Sócio-Torcedor”.
13.2. Os dados coletados com base no legítimo interesse do torcedor, bem como para garantir a fiel execução do contrato por parte do “Sócio Mais Querido, Sócio-Torcedor”, fundamentam-se no artigo 7º da LGPD, razão pela qual as finalidades descritas na cláusula 20.1 não são exaustivas.
13.2.1. O “Sócio Mais Querido, Sócio-Torcedor” informa que todos os dados pessoais solicitados e coletados são os estritamente necessários para os fins almejados neste contrato;
13.2.2. O torcedor autoriza o compartilhamento de seus dados, para os fins descritos nesta cláusula, com terceiros legalmente legítimos para defender os interesses do “Sócio Mais Querido, Sócio-Torcedor” bem como do torcedor.
13.3. O torcedor possui tempo determinado de 05 (cinco) anos para acesso aos próprios dados armazenados, podendo também solicitar a exclusão de dados que foram previamente coletados com seu consentimento;
13.3.1. A exclusão de dados será efetuada sem que haja prejuízo por parte do “Sócio Mais Querido, Sócio-Torcedor”, tendo em vista a necessidade de guarda de documentos por prazo determinado de 05 (cinco) anos, conforme lei civil. Para tanto, caso o torcedor deseje efetuar a revogação de algum dado, deverá preencher uma declaração neste sentido, ciente que a revogação de determinados dados poderá importar em eventuais prejuízos na prestação de serviços;
13.3.2. O torcedor autoriza, neste mesmo ato, a guarda dos documentos (contratos / documentos fiscais / notificações / protocolos / ordens de serviços) - em que pese eles possuam dados pessoais - por parte do “Sócio Mais Querido, Sócio-Torcedor” a fim de que ela cumpra com o determinado nas demais normas que regulam o presente contrato, bem como para o cumprimento da obrigação legal nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei Geral de Proteção de Dados.
13.3.3. Em eventual vazamento indevido de dados o “Sócio Mais Querido, Sócio-Torcedor” se compromete a comunicar ao torcedor sobre o ocorrido, bem como sobre qual o dado vertido..5 - O “Sócio Mais Querido, Sócio-Torcedor” informa que a gerência de dados ocorrerá através de um sistema que colherá e tratará os dados na forma da lei;
13.3.4. Rescindido o contrato os dados pessoais coletados serão armazenados pelo tempo determinado na cláusula.
13.3.5. Passado o termo de guarda pertinente o “Sócio Mais Querido, Sócio-Torcedor” se compromete a efetuar o descarte dos dados adequadamente.
14. ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO DO PROGRAMA
14.1. O “Sócio Mais Querido, Sócio-Torcedor” reserva-se ao direito de cancelar o Programa a qualquer momento, independente de notificação prévia. Uma eventual notificação de cancelamento do “Sócio Mais Querido, Sócio-Torcedor” será enviada ao endereço de e-mail fornecido pelo torcedor durante o processo de cadastramento e adesão. O “Sócio Mais Querido, Sócio-Torcedor” não se responsabiliza por falhas na eventual notificação do cancelamento do programa, caso estas falhas sejam causadas por erro no programa de e-mail do torcedor, por incorreção no fornecimento dos endereços de e-mail, pela incapacidade do torcedor em acessar seu e-mail ou por sua falha em informar ao “Sócio Mais Querido, Sócio-Torcedor” acerca de eventual mudança em seu endereço de e-mail.
14.2. O “Sócio Mais Querido, Sócio-Torcedor” reserva-se o direito de alterar o presente acordo a qualquer momento, no todo ou em parte, independente de notificação prévia, sendo que a continuidade do participante no programa após tais modificações será presumida como aceitação tácita das novas regras. É de responsabilidade do torcedor acessar regularmente a página do acordo de cadastramento no site do “Sócio Mais Querido, Sócio-Torcedor”, a fim de verificar eventuais modificações no presente acordo. Caso o torcedor não concorde com quaisquer modificações introduzidas, deve cessar imediatamente sua utilização do “Sócio Mais Querido, Sócio-Torcedor”.
15. FRAUDE E EXCLUSÃO DO CADASTRADO
15.1. A participação no “Sócio Mais Querido, Sócio-Torcedor” está sujeita aos termos e condições deste acordo, bem como às condições outras descritas ao longo das páginas do “Sócio Torcedor”. Identificada qualquer falha no cumprimento das regras do programa, qualquer fraude, abuso no acúmulo de pontos, bem como a identificação automática pelo nosso sistema de excesso de presenteados com um mesmo nome e/ou endereço de entrega, a liberação da conta e da troca solicitada ficará atrelada ao envio de cópia do RG, CPF ou CNPJ, e comprovante de endereço via correio ou fax.
15.2. Qualquer declaração falsa fornecida ao “Sócio Torcedor” ou aos seus parceiros, pelo próprio torcedor ou por qualquer pessoa agindo em seu nome, poderá resultar no cancelamento da inscrição do torcedor e de sua conta.
16. RENOVAÇÃO DO PLANO
16.1. A renovação do plano não será automática, para renovar seu plano, o torcedor deverá acessar sua conta através de seu login e senha e optar pela renovação que estará disponível em sua conta. Em caso da não renovação, os benefícios serão interrompidos ao final do período de sua vigência de forma imediata.
17. CANCELAMENTO DO PLANO
17.1. A adesão ao Programa é irrevogável e irretratável, não podendo o Titular desistir, rescindir ou cancelar a sua inscrição, salvo hipótese do art.49 do Código de Defesa do Consumidor.
17.2. O torcedor tem até 15 (quinze) dias após a confirmação do primeiro pagamento para indicar a desistência da sua adesão ao “Sócio Mais Querido Sócio-Torcedor” e ter o valor pago e/ou debitado integralmente devolvido, desde que, não tenha usufruído de nenhum benefício oferecido pelo plano escolhido ou assistido qualquer jogo e/ou evento, situação em que não caberá devolução do valor pago a título de adesão ao programa, mesmo que tenha assistido a somente 01 (um) jogo e/ou evento, independente do local ou categoria, visto a peculiaridade do produto aqui ofertado.
17.3. A coordenação e administração do “Sócio Mais Querido, Sócio-Torcedor” poderá cancelar o CARTÃO em caso de inadimplência do torcedor, seguindo como regra os termos estatutários e condições vigentes neste contrato. Ainda nestes termos o “Sócio Mais Querido, Sócio-Torcedor” reserva-se o direito de alterá-lo sem aviso prévio, desde que sempre atualizado e disponibilizado neste contrato e aqui neste objeto, ao torcedor. Para que seja cancelado nesta condição, o torcedor deverá estar com parcelas, consecutivas ou aleatórias, em aberto. Nesta ocasião, o torcedor terá também, todos os seus benefícios suspensos.
17.4. Somente o torcedor EM DIA com suas parcelas poderá usufruir das vantagens, benefícios e serviços do “Sócio Mais Querido, Sócio-Torcedor”.
17.5. Para o cancelamento de seu cadastro junto ao “Sócio Mais Querido, Sócio-Torcedor”, considerando o período em que ele esteja vigente, serão obedecidas as seguintes regras:
17.5.1. Para planos contratados na modalidade de pagamento cartão de crédito, seja ele à vista ou parcelado, assim como também para pagamento em cartão de débito à vista, PIX ou boleto, seja qual for a modalidade, o “Sócio Mais Querido, Sócio-Torcedor” não reembolsará ao torcedor os valores pagos, assim como fica isento de efetuar qualquer ESTORNO no cartão de crédito ou débito, para aqueles que optarem por essa forma de pagamento.
Parágrafo Único - É condição única e irrevogável para qualquer hipótese de cancelamento do plano por parte do torcedor, que ele esteja em dia com as suas mensalidades, provando desta forma, adimplência com o “Sócio Mais Querido, Sócio-Torcedor” no ato de sua solicitação de cancelamento, que deverá ser feita junto à Central de Atendimento, com preenchimento e assinatura com reconhecimento de firma de documento específico. O torcedor fica ciente que passa a estar impedido de ter acesso aos jogos e demais eventos do clube.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. O torcedor reconhece que os direitos de propriedade intelectual, marcas e patentes amparam o conteúdo, os serviços e os softwares utilizados no “Sócio Mais Querido, Sócio-Torcedor”. Por conseguinte, somente poderá se utilizar desses conteúdos, serviços e softwares com a autorização expressa do CLUBE.
18.2. Este regulamento será interpretado de acordo com as leis brasileiras. Se qualquer dispositivo deste for considerado nulo ou inexequível, será executado ao máximo possível de sua validade, sendo que os demais dispositivos deste regulamento permanecerão em pleno vigor. A não insistência por parte do “Sócio Mais Querido, Sócio-Torcedor” em exigir o integral cumprimento de qualquer das cláusulas deste regulamento não deverá ser interpretada como renúncia de qualquer direito correspondente. Nenhuma disposição deste regulamento deverá ser interpretada como criação ou constituição de sociedade, parceria ou relação de agência entre o “Sócio Torcedor”, parceiros e os fornecedores, nem qualquer cadastrado(a) no “Sócio Torcedor” poderá criar qualquer obrigação em nome do “Sócio Mais Querido, Sócio-Torcedor”.
18.3. O torcedor obriga-se a manter seu endereço e dados cadastrais atualizados.
18.4. Em caso de mudança de endereço ou outros dados cadastrais não informados pelo torcedor à coordenação e administração do “Sócio Mais Querido, Sócio-Torcedor”, o mesmo não se responsabilizará por perdas e extravios de brindes enviados.
18.5. Quaisquer dúvidas relacionadas ao funcionamento do “Sócio Mais Querido, Sócio-Torcedor” serão esclarecidas pela Central de Atendimento ao torcedor, através do formulário de contato no site oficial do “Sócio MAIS Querido, Sócio-Torcedor” que tem acesso pelo site oficial do CLUBE.
18.6. Nosso endereço é: Rua Oeiras, 3020, bairro São Pedro, CEP: CEP: 64019-360, Teresina-PI.
18.7. Fica eleito o foro da Comarca da cidade de Teresina , no estado do Piauí, como o único competente para dirimir toda e qualquer dúvida advinda deste regulamento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
18.8. Este regulamento pode ser alterado e/ou editado a qualquer tempo pelo “Sócio Mais Querido, Sócio-Torcedor”.