1. OBJETIVO
1.1. Regular as relações dos participantes, quais sejam, pessoas jurídicas, que em caráter voluntário, aderirem ao programa Clube Parceiro de Vantagens, cujo objetivo é oferecer benefícios ao "Sócio Torcedor", através da Rede Conveniada de clubes e entidades afiliadas ao Programa Sócio Torcedor.
2. DEFINIÇÕES
2.1. Sócio Torcedor: é a pessoa física aceita pela coordenação e administração do Programa Sócio Torcedor e apta a possuir o cartão Sócio Torcedor do clube ao qual afiliou-se após o fornecimento de suas informações cadastrais e mantém em dia os pagamentos das respectivas mensalidades e que desta forma tenha o direito a usufruir de todos os benefícios e vantagens do Programa Sócio Torcedor.
2.2. Programa Clube Parceiro de Vantagens: é um programa criado e administrado pelo(a) Esporte Clube Flamengo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.526.461/0001-89, com sede na Rua Oeiras, 3020, bairro São Pedro, na cidade de Teresina, no estado do Piauí, denominada para fins do presente regulamento "CLUBE", e destinado exclusivamente aos torcedores do CLUBE e entidades afiliadas ao Programa Sócio Torcedor, para que os mesmos possam desfrutar dos descontos e promoções disponibilizados pela Rede Conveniada.
2.3. Programa Sócio Torcedor: é um programa criado e administrado pelo(a) Esporte Clube Flamengo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.526.461/0001-89, com sede na Rua Oeiras, 3020, bairro São Pedro, na cidade de Teresina, no estado do Piauí, denominada para fins do presente regulamento "CLUBE", em favor dos clubes e entidades afiliadas, destinado exclusivamente aos torcedores destes, para que os mesmos possam desfrutar dos benefícios e vantagens oferecidas.
2.4. Cadastro: refere-se à inscrição online no programa Clube Parceiro de Vantagens através de formulário disponibilizado pelo website do "CLUBE". Deste momento em diante, o parceiro passa a ter responsabilidades, em especial a de administrar e ser o único responsável pelos benefícios oferecidos ao Sócio Torcedor, bem como manter seus dados cadastrais atualizados.
2.5. Rede Conveniada: conjunto de estabelecimentos comerciais, sendo pessoas jurídicas cadastradas junto ao "CLUBE", que viabilizam benefícios aos torcedores cadastrados no Programa Sócio Torcedor.
2.6. Transação: toda modalidade de operação realizada sistematicamente junto a Rede Conveniada.
2.7. Cartão Sócio Torcedor: é o cartão de fidelidade e identificação, emitido pelo "CLUBE" e concedido para uso pessoal e intransferível do Sócio Torcedor.
2.8. Benefícios: programa oferecido pelos estabelecimentos da Rede Conveniada e, de sua única e exclusiva responsabilidade, visando à fidelização e prospecção de torcedores dos clubes e entidades afiliadas ao Programa Sócio Torcedor, através da concessão de descontos quando da aquisição de bens ou serviços pelo Sócio Torcedor na Rede Conveniada, que podem ser compreendidos também como promoções diversas.
2.9. Parceiro: pessoa jurídica com a qual o "CLUBE" mantém contrato ou convênio e que oferece descontos em produtos e/ou serviços para o Sócio Torcedor, independente do clube ou entidade a que este seja afiliado.
3. OBJETO
3.1. Que por tal sistema, o Parceiro, mediante Cadastro e aprovação do "CLUBE" possa ser integrado e assim disponibilizar benefícios através da Rede Conveniada aos torcedores dos clubes afiliados ao Programa Sócio Torcedor.
3.2. Que o clube possui um programa de fidelidade junto aos seus torcedores, produto este denominado Programa Sócio Torcedor, que habilita o Sócio Torcedor a usufruir dos benefícios do Parceiro da Rede Conveniada.
3.3. Assim sendo, Parceiro e "CLUBE" contratam a presente parceria, pela qual o Parceiro disponibilizará a todo Torcedor de Vantagens que fizer parte ao Programa Sócio Torcedor; através de gerenciamento e cadastramento de produtos e serviços, determinados benefícios, que podem ser compreendidos como descontos e promoções diversas.
4. OPERACIONALIZAÇÃO
4.1. A operacionalização da parceria se dará por meio da utilização de aplicativo web, pelo qual o Parceiro ao inserir o número de identificação do parceiro e o CPF do torcedor, quando da apresentação de sua carteirinha, terá acesso aos seus dados cadastrais, identificando, validando e habilitando o mesmo aos determinados benefícios, que podem ser compreendidos como descontos e promoções diversas.
5. BENEFÍCIOS OFERECIDOS AO TORCEDOR VANTAGEM
5.1. O Parceiro, através da Rede Conveniada, deverá oferecer benefícios mínimos ao Sócio Torcedor, que podem ser compreendidos como descontos e promoções diversas.
5.2. Os benefícios mínimos cadastrados, para aquisição de produtos e/ou serviços por parte do Sócio Torcedor, será decidido unilateralmente pelo Parceiro desde que aprovado a sua publicação pelo "CLUBE".
6. CADASTRO
6.1. São dados necessários para o cadastramento e aprovação do Parceiro:
6.1.1. Razão Social e Nome Fantasia;
6.1.2. CNPJ;
6.1.3. E-mail;
6.1.4. Categoria;
6.1.5. Logomarca;
6.1.6. Endereço / Número / Bairro / Cidade / Estado;
6.1.7. CEP;
6.1.8. Telefone;
6.1.9. Dados do Responsável;
6.1.9.1. Nome;
6.1.9.2. CPF;
6.1.9.3. RG;
6.1.9.4. Sexo;
6.1.9.5. Data de Nascimento;
7. ATIVAÇÃO
7.1. Para que o presente contrato tenha validade, o Parceiro se compromete com as obrigações a ele dirigidas enquanto depende direta e exclusivamente da aprovação de seu cadastro junto ao "CLUBE".
7.2. Após o cadastro, a "CLUBE" entrará em processo de análise e aprovação, contatando posteriormente com o Parceiro para mais detalhamentos e esclarecimentos quando da efetivação no programa de fidelização e formalização da sua proposta de DESCONTO.
8. VIGÊNCIA, RENOVAÇÃO E RESCISÃO
8.1. O presente contrato vigerá por 12 (doze meses) meses contados desde a sua data de aprovação, considerando sua assinatura por parte do Parceiro, prazo a partir do qual, os direitos e obrigações do presente instrumento deixarão de produzir efeitos.
8.2. O presente contrato é renovável automaticamente por mais 12 (doze) meses.
8.3. Em caso de não haver intenção na renovação automática do presente contrato por parte do Parceorp, deverá comunicar com 30 dias de antecedência do término do contrato.
8.4. O Parceiro fica obrigado a prestar os benefícios pelo prazo ora estipulado, sob pena de rescisão IMEDIATA por parte do "CLUBE".
8.5. O "CLUBE" tem pleno direito de rescisão IMEDIATA, inclusive SEM AVISO PRÉVIO, assim que entenda que por qualquer motivo o Parceiro venha a infringir as regras do contrato prejudicando ou lesando de alguma forma o Sócio Torcedor.
9. FRAUDE, ATENDIMENTO PRECÁRIO E EXCLUSÃO DO CADASTRO
9.1. A participação no programa Clube Parceiro de Vantagens está sujeita aos termos e condições deste acordo e é periodicamente inspecionada pelo "CLUBE". Identificada qualquer falha no cumprimento das regras do programa, o "CLUBE" se dá o direito de exclusão IMEDIATA do cadastro do Parceiro.
9.2. Qualquer declaração de benefícios falsa fornecida pelo Parceiro ou por qualquer pessoa agindo em seu nome, poderá resultar no cancelamento e exclusão IMEDIATA do cadastro do Parceiro.
9.3. Toda forma de precariedade ou o NÃO atendimento ao Sócio Torcedor, por motivos que não estejam neste contrato determinados, dá o direito de exclusão IMEDIATA do cadastro do Parceiro.
10. RESPONSABILIDADE E AUTORIZAÇÃO
10.1. O Parceiro autoriza, desde já, o uso e divulgação de sua marca, seu respectivo logotipo e/ou logomarca, link de acesso ao seu website, ícones e/ou slogans, nas campanhas publicitárias desenvolvidas e veiculadas pelo "CLUBE".
11. FORO
11.1. Fica eleito o foro da Comarca da cidade de Teresina, no estado do Piauí, como o único competente para dirimir toda e qualquer dúvida advinda deste regulamento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Quaisquer dúvidas relacionadas ao funcionamento do programa Clube Parceiro de Vantagens serão esclarecidas pela central de atendimento ao PARCEIRO, através do e-mail [email protected].
12.2. Dado o ACEITE ELETRÔNICO aos termos deste contrato pelo Parceiro, fica o mesmo ciente de todas as atribuições relacionadas a ele e contidas neste contrato.
12.3. Este regulamento pode ser alterado e/ou editado a qualquer tempo pelo "CLUBE".